VÍTIMAS DE WHATSAPP OU CHIP CLONADO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO.
VÍTIMAS DE
WHATSAPP OU CHIP CLONADO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO. COMO PROCEDER?
Cada vez mais comum no Brasil o
golpe envolvendo o Chip Swap, técnica que consiste em cancelar um chip junto a
operadora de telefonia móvel. A partir desta clonagem do chip o atacante inicia
aplicativos como WhatsApp e se passa pela vítima.
Neste momento tem acesso a
inúmeras informações, como dados de e-mails, serviços que a vítima utilizava e
até mesmo dados bancários, permitindo ao mesmo solicitar empréstimos a amigos
ou sacar valores indevidos, até mesmo manipulando contas bancárias.
Recentemente em São Paulo, uma
mulher que teve o WhatsApp clonado teve uma decisão favorável no Tribunal de
Justiça do Estado, que condenou a operadora de telefonia móvel Claro a
indenizar em R$ 20.000,00 pelos danos causados.
No caso específico, a partir da
invasão, o fraudador conseguiu acesso ao aplicativo de mensagens, devassando a
privacidade da vítima. Ao entrar em contato com a operadora, foi orientada a
trocar de linha. No caso, alega que até a linha nova foi clonada.
Na primeira instância a
condenação foi de apenas R$ 5 mil reais, porém, em segunda instância, o
desembargador relator Roberto Mac Crackern entendeu se tratar o caso de falha
na prestação de serviço, previsto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor,
majorando a indenização para R$ 20 mil reais.
A condenação abre um importante
precedente para que vítimas do perigoso Golpe do Chip Swap sejam reparadas,
considerando que é impossível desconsiderar que conquanto alguns usuários não
apliquem as medidas de verificação em duas etapas em seus aplicativos, é fato
comprovado tecnicamente que o golpe é bem-sucedido diante de falha, dolosa ou
culposa, da operadora de telefonia móvel em avaliar um pedido de troca de
chips, a partir de dados obtidos da vítima. Uma simples checagem para outro
telefone ou e-mail da vítima reduziria e muito o risco a materialização do
golpe. As operadoras não se movimentam, infelizmente.
Assim, as operadoras de telefonia
normalmente alegam nos autos que também foram vítimas de fraude, porém o
Judiciário vem entendendo se tratar de negligência e falta de cautela da Ré ao
não adotar medidas eficazes para evitar a fraude.
De maneira que as vítimas devem:
a) preservar todo o histórico e prints de abordagens do criminoso e de amigos
que fizeram contato relatando o problema; b) os registros de danos e acessos
indevidos causados, c) todos os protocolos de contato com a operadora, c)
realizarem um laudo técnico no dispositivo, por meio da perícia digital,
juntamente para comprovar que a vítima não deu causa à fraude e evidenciar o
golpe.
A partir daí reunir a
documentação do contrato do plano e chip e buscar o apoio de um advogado
especialista em direito digital para a adoção das medidas cabíveis. Lembrando
que caso um novo chip tenha sido contratado com documentos da vítima, a
operadora, que não terá o contrato, alegará que tem “telas sistêmicas” e que
estas valem como um contrato. Desnecessário dizer que a jurisprudência
majoritária não aceita a referida tese e imputa à operadora a negligência no
processo de contratação, o que gera o dever de indenizar.
Fonte:
https://josemilagre.com.br/blog/2019/08/08/vitimas-de-whatsapp-ou-chip-clonado-tem-direitoaindenizacao-como-proceder/
http://direitodigital.adv.br/blog/vitimas-de-whatsapp-ou-chip-clonado-tem-direitoaindenizacao-como-proceder/
JOSÉ MILAGRE
Advogado especialista em Crimes Cibernéticos, Startups e Direito Digital, Perito Forense Digital, Mestre e Doutorando pela UNESP, Vice-presidente da Comissão de Informática da OAB/SP (2013-2015). Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/SP Regional da Lapa (2019-2021). Pesquisador do NEWSDA-BR da USP. Árbitro da CIAMTEC.br Câmara de Arbitragem e Mediação em Tecnologia da Informação, E-commerce e Comunicação. Presidente do IDCI, Instituto de Defesa do Cidadão e Consumidor de Internet. Autor dos Livros Manual de Crimes Informáticos e Marco Civil da Internet - Comentários a Lei 12.965/2014, ambos pela Editora Saraiva. Coordenador da Pós Graduação em Computação Forense do ESB. Colunista Rádio Justiça - STF - Youtube: josemilagre E-mail: consultor@josemilagre.com.br (11) 98105-6959
Advogado especialista em Crimes Cibernéticos, Startups e Direito Digital, Perito Forense Digital, Mestre e Doutorando pela UNESP, Vice-presidente da Comissão de Informática da OAB/SP (2013-2015). Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB/SP Regional da Lapa (2019-2021). Pesquisador do NEWSDA-BR da USP. Árbitro da CIAMTEC.br Câmara de Arbitragem e Mediação em Tecnologia da Informação, E-commerce e Comunicação. Presidente do IDCI, Instituto de Defesa do Cidadão e Consumidor de Internet. Autor dos Livros Manual de Crimes Informáticos e Marco Civil da Internet - Comentários a Lei 12.965/2014, ambos pela Editora Saraiva. Coordenador da Pós Graduação em Computação Forense do ESB. Colunista Rádio Justiça - STF - Youtube: josemilagre E-mail: consultor@josemilagre.com.br (11) 98105-6959




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