JUSTIÇA DETERMINA QUE POLICIAIS SÓ DEVEM PARTICIPAR DE OPERAÇÕES COM COLETES NA VALIDADE

A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, deferiu, na última sexta-feira (02), um pedido de Liminar da UGEIRM / Sindicato, determinando que “a atuação de agentes da Polícia Civil em Operações e Diligências somente seja realizada aos servidores policiais civis que detenham coletes especiais à prova de balas, com prazo de validade não expirado, afastando, desde já, qualquer possibilidade de instauração e punição através de procedimento administrativo disciplinar, pela negativa de policiais civis atuarem em Operações e Diligências com coletes à prova de balas vencidos”.
A Decisão Liminar da Justiça é uma vitória da UGEIRM e dos seus sindicalizados, no sentido de preservar a integridade física e a vida dos (as) Policiais Civis do estado. O Sindicato orienta aos (às) Policiais Civis que comuniquem à UGEIRM, qualquer caso de pressão de superiores, no sentido de participação em Operações ou Diligências, sem o uso de coletes à prova de balas dentro do prazo de validade.
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Clique aqui e veja a íntegra da Decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre
Fonte:
https://ugeirmsindicato.com.br/justica-determina-que-policiais-so-devem-participar-de-operacoes-com-coletes-na-validade/





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