GRAMADO E A LIBERDADE ECONÔMICA
GRAMADO ENTREGA
CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO FISCAL, ATENDENDO À LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA
A Secretaria da Fazenda através do setor de Alvarás, e
demais secretarias, realizou na segunda-feira, 7, a entrega do primeiro
Certificado de Inscrição Fiscal, documento que a partir de agora será emitido
para as empresas beneficiadas pela Lei Federal 13.874 (Lei de Liberdade
Econômica).
As empresas enquadradas como de baixo risco, conforme
regramento definido em cada Município, ficam dispensadas das exigências
previstas para a obtenção do alvará de localização e funcionamento, devendo
somente ser realizada a inscrição fiscal junto à Prefeitura.
“O Município de Gramado, em conjunto com o Legislativo e
entidades civis, tem buscado os benefícios que a Lei Federal 13.874, está
propondo em termos de agilidade e desburocratização e custos desnecessários
para que os empreendedores possam abrir seus negócios com mais agilidade e
economicidade, aprimorando o crescimento da cidade, que prioriza a excelência
ao atendimento do cidadão”, explicou o secretário da Fazenda, Paulo Rogério Sá
de Oliveira.
Segundo ele, a Lei de Liberdade Econômica traz princípios
norteadores da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, como: a
liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas; a boa fé do
particular perante o poder público até prova do contrário; a intervenção
subsidiária, mínima e excepcional do Município sobre o exercício de atividades
econômicas; e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o
Município.
A inscrição fiscal não gera nenhum custo ao contribuinte,
além do que não é necessária a vistoria para liberação da inscrição, o que
acaba agilizando a liberação do Certificado de Inscrição Fiscal.
Texto: Bruna Campos (com informações da Secretaria da
Fazenda)
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