ATENÇÃO - TRANSPORTE POR APLICATIVO TEM NOVA LEGISLAÇÃO
TRANSPORTE
POR APLICATIVO TEM NOVA LEGISLAÇÃO
Foi aprovado, por unanimidade, na sessão de hoje (07), o
projeto do Executivo que altera a lei vigente que trata do transporte
remunerado privado individual de passageiros. A alteração deve-se a decisões do
Supremo Tribunal Federal sobre questões relativas à matéria que foram
consideradas inconstitucionais.
As principais alterações são:
- A idade máxima de uso dos veículos, a partir do modelo de
fabricação passa de 6 para 10;
- As autorizações para realização do serviço serão
concedidas as plataformas e não mais a pessoas físicas;
- As plataformas tecnológicas ficam obrigadas a
disponibilizar relatórios contendo mapas de calor e dados estatísticos,
anonimizados e agregados sobre o serviço de transporte, para fins de controle e
regulação de políticas públicas de mobilidade urbana;
- A plataforma fica obrigada a apresentar como documento dos
condutores CNH válida, caindo os demais documentos requeridos na Lei vigente;
- A plataforma fica obrigada a disponibilizar aos usuários e
condutores do serviço apólice de seguro para Acidentes Pessoais de Passageiros;
- Ainda, com a alteração da autorização de exploração de
pessoa física para plataforma, fica deferido em lei que quem quiser
cadastrar-se junto às empresas deve utilizar veiculo que atenda especificações
de cadastro, possuir inscrição junto ao INSS e bons antecedentes;
- Retira-se a Taxa de Gerenciamento Operacional – TGO e
passa a vigorar o Preço Público, que cobrará das empresas 1% sobre o valor da
corrida, e que deverá ser repassado pela plataforma mensalmente;
- Alterou também questões relativas às infrações, entre elas
destaca-se a inclusão de multa, com apreensão do equipamento, para quem
utilizar adesivo ou qualquer dispositivos, ou equipamento luminoso na parte
interna ou externa do veículo com o objetivo de identificá-lo.
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