RECEITA FEDERAL ALERTA PARA PUBLICIDADE FRAUDULENTA
OFERECENDO POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO MEDIANTE COMPRA DE CRÉDITOS DE
TERCEIROS
Utilização de quaisquer créditos de terceiros, inclusive
créditos de títulos públicos, é vedada pela legislação
A Receita Federal alerta os contribuintes, e em especial, os
profissionais das áreas contábil e jurídica e toda a classe empresarial, sobre
publicidade fraudulenta que visa divulgar a possibilidade de se realizar
compensação tributária mediante a utilização de créditos de terceiros, hipótese
vedada pela legislação.
O fisco já identificou diversas organizações criminosas, que
apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos
créditos obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que
variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais. Utilizam-se
de diferentes “créditos”, tais como: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados,
indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo
INCRA, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são
comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.
O Poder Judiciário tem, reiteradamente, decidido pela
prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de
dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.
A Receita Federal está realizando o levantamento de todos os
casos de compensações fraudulentas para autuação e cobrança dos tributos
devidos, com a aplicação da multa qualificada de 150% a 225% do total apurado,
e a consequente formalização de processo de Representação Fiscal para Fins
Penais ao Ministério Público Federal para a apuração dos crimes de estelionato
e sonegação fiscal.
Várias dessas ações foram amplamente noticiadas pela
imprensa, tais como, Operação Fake Money, Operação Pirita, Operação Manigância,
Operação Saldos de Quimera, Operação Miragem, etc., resultando em vários
mandados de busca e apreensão e prisões, além do lançamento e cobrança do
crédito tributário. Outras operações estão em andamento, sendo programadas e/ou
avaliadas.
Até o fim do ano de 2018, foram instaurados 270
procedimentos fiscais que resultaram em autuações de aproximadamente R$ 800
milhões, além de bilhões em glosas em compensações e/ou declarações, enviadas
pelos contribuintes, com redução de débitos em DCTF.
A Receita Federal identificou ainda que cerca de 100 mil
contribuintes do Simples Nacional vinham inserindo informações falsas nas
declarações destinadas à confissão de débitos apurados neste regime de
tributação.
A identificação desses contribuintes partiu da análise do
modus operandi utilizado pelas empresas-alvo da operação. Em decorrência, foi
efetivado o bloqueio da transmissão de novas declarações até a regularização
das declarações anteriores. Esse procedimento resultou em autorregularizações
cujos montantes superaram R$ 1.2 bilhão de reais.
Saiba mais
Em trabalho conjunto, a Receita Federal, a Secretaria do
Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério
Público da União desenvolveram uma cartilha (disponível no
endereço:http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/operacao-deflagrada/cartilha-de-prevencao-a-fraude-tributaria-com-titulos-publicos)
com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de
armadilhas com fraudes tributárias.
A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos
públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos;
trata da fraude tributária e de suas consequências; explica aos contribuintes
como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de
práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional; e
apresenta referências eletrônicas e legais.
A Receita Federal orienta os contribuintes a regularizar
imediatamente todos os débitos, a fim de evitar autuação com multas que podem
chegar a 225% e Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por
crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.
Atenciosamente,
Seção de Comunicação Institucional RFB
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da
10ª Região Fiscal
(51) 3290 7463/7420
(51) 980558309
Email: ascomsrrf10.rs@rfb.gov.br



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